Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01431/13 |
Data do Acordão: | 07/02/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | INSOLVÊNCIA IRC MÉTODOS INDIRECTOS |
Sumário: | I - Declarada a insolvência da sociedade comercial não é possível a determinação da matéria tributável por via dos métodos indirectos, mesmo que o Liquidatário não apresente a documentação e declarações respectivas. II - O critério da “média da rentabilidade declarada pelos contribuintes do sector de actividade” pressupõe que a sociedade esteja ainda a operar no mercado concorrencial próprio do seu objecto de negócio, uma vez que tal rácio de rentabilidade tem como pressuposto que as empresas se encontrem a operar em condições normais. |
Nº Convencional: | JSTA00068833 |
Nº do Documento: | SA22014070201431 |
Data de Entrada: | 09/17/2013 |
Recorrente: | A............, LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL |
Área Temática 2: | DIR COM - SOC COM |
Legislação Nacional: | CONST76 ART13 ART103 N2 N3 N4 ART104 N2 ART165 N1 I ART266. LGT98 ART8 N1 ART11 N4 ART15 ART18 ART87 B ART88 B ART90. CIRC01 ART2 ART52. CIRE ART65 N3. L 16/12 DE 2012/04/20. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0422/09 DE 2009/10/07 |
Referência a Doutrina: | CASALTA NABAIS - ESTUDOS DE DIREITO FISCAL ALMEDINA 2005 PAG374. |
Aditamento: | |