Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01431/13
Data do Acordão:07/02/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:INSOLVÊNCIA
IRC
MÉTODOS INDIRECTOS
Sumário:I - Declarada a insolvência da sociedade comercial não é possível a determinação da matéria tributável por via dos métodos indirectos, mesmo que o Liquidatário não apresente a documentação e declarações respectivas.
II - O critério da “média da rentabilidade declarada pelos contribuintes do sector de actividade” pressupõe que a sociedade esteja ainda a operar no mercado concorrencial próprio do seu objecto de negócio, uma vez que tal rácio de rentabilidade tem como pressuposto que as empresas se encontrem a operar em condições normais.
Nº Convencional:JSTA00068833
Nº do Documento:SA22014070201431
Data de Entrada:09/17/2013
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM
Legislação Nacional:CONST76 ART13 ART103 N2 N3 N4 ART104 N2 ART165 N1 I ART266.
LGT98 ART8 N1 ART11 N4 ART15 ART18 ART87 B ART88 B ART90.
CIRC01 ART2 ART52.
CIRE ART65 N3.
L 16/12 DE 2012/04/20.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0422/09 DE 2009/10/07
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS - ESTUDOS DE DIREITO FISCAL ALMEDINA 2005 PAG374.
Aditamento: