Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01549/13
Data do Acordão:06/18/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
REJEIÇÃO LIMINAR
PETIÇÃO INICIAL
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
PORTAGEM
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
Sumário:I - O erro na forma do processo afere-se pelo ajustamento do meio processual ao pedido que se pretende fazer valer, pelo que, se o pedido formulado em juízo pelo executado é de que seja extinta a execução fiscal, é adequado o meio processual de oposição à execução fiscal.
II - Questão diferente é a de saber se na petição inicial foram alegados fundamentos válidos de oposição, questão que se situa no âmbito da viabilidade do pedido e já não da propriedade do meio processual, sendo que ser for manifesto que não foi alegada fundamento algum dos admitidos no n.º 1 do art. 204.º do CPPT, verifica-se motivo para a rejeição liminar da petição inicial nos termos da alínea b) do n.º 1 do art. 209.º do CPPT.
III - A falta de notificação da liquidação das taxas de portagem, bem como a falta de notificação da decisão administrativa de aplicação da coima, porque determinam a inexigibilidade das dívidas que tenham origem nesses actos, integram, em abstracto, o fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea i) do art. 204.º, n.º 1, do CPPT.
IV - A rejeição liminar da petição inicial com fundamento na alínea b) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT só deve ocorrer em situações em que seja manifesta, evidente, a inexistência de fundamento admissível de oposição.
Nº Convencional:JSTA00068789
Nº do Documento:SA22014061801549
Data de Entrada:10/08/2013
Recorrente:A....
Recorrido 1:INST DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 ART209 N1 B I.
L 25/2006 DE 2006/06/30 ART10 ART12.
RGCO ART55 N3 ART61 N1.
CPC96 ART3 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC063/10 DE 2010/03/03.; AC STA PROC0212/12 DE 2012/05/16.; AC STA PROC0765/10 DE 2011/02/24.; AC STA PROC01145/11 DE 2012/03/28.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS - CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 3ED PAG373 PAG288-289.
JORGE DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTARIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG502 PAG441-442 PAG495-496 PAG599.
Aditamento: