Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01975/02 |
Data do Acordão: | 03/12/2003 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE COMERCIAL. RECURSO JURISDICIONAL. RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. CONVOLAÇÃO. |
Sumário: | I - A liquidação da sociedade não implica a extinção da execução fiscal anteriormente instaurada contra ela para cobrança de dívida de impostos. II - O despacho do relator do Tribunal Central Administrativo que não admite recurso jurisdicional interposto para o Supremo Tribunal Administrativo é insusceptível de reclamação para a conferência. III - Deduzida essa reclamação, deve ser convolada para reclamação para o presidente do tribunal superior. |
Nº Convencional: | JSTA00058989 |
Nº do Documento: | SA22003031201975 |
Data de Entrada: | 12/11/2002 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC TCA. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART688 N1 N3 N5 ART700 N3. CCOM888 ART142. CSC86 ART147 N2 ART160 N2. LGT98 ART21 N2 ART26 ART97 N3. D 17730 DE 1929/12/07 ART20. CPCI63 ART17. CPTRIB91 ART14 ART169. LPTA85 ART9 ART111. DL 229/96 DE 1996/11/29 ART3. CPPTRIB99 ART98 N4 ART279 ART281. |
Aditamento: | |