Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0302/11
Data do Acordão:07/06/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO
ADVOGADO
SOLICITADOR
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
Sumário:I – Sendo o valor do processo superior ao décuplo da alçada do tribunal tributário, de 1ª instância, é obrigatória a constituição de advogado em processo judicial tributário (artº 6º, nº 1 do CPT).
II – Não obstante estar também constituído solicitador como mandatário do contribuinte, é o advogado que deve ser notificado da sentença final proferida em processo de oposição à execução fiscal, pois é a ele que compete apreciar juridicamente a sentença de modo a melhor poder defender os interesses do seu constituinte.
III – Isto mesmo resulta do disposto no artº 40º do CPPT, onde na designação de mandatário não pode deixar de estar abrangida a figura do advogado.
IV – Deste modo, não é aplicável em processo judicial tributário o disposto no artº 253º, nº 3 do CPC.
Nº Convencional:JSTA00067077
Nº do Documento:SA2201107060302
Data de Entrada:03/29/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF LISBOA DE 2010/10/07.
PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART6 N ART40 N2.
CPC96 ART201 ART253 N3.
CONST97 ART268 N3.
ETAF02 ART6 N2.
LOFTJ03 ART24 N1.
Aditamento: