Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:067/15
Data do Acordão:06/20/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:MAGISTRADO JUDICIAL
REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
ESTATUTO
Sumário:I - O artigo 32º-A, nº1, aditado ao Estatuto dos Magistrados Judiciais pela Lei do Orçamento de Estado de 2011, porque de natureza «transitória» e de vigência «plurianual», não viola a «unicidade de estatuto»;
II - Atenta essa natureza e vigência temporária, bem como as razões e contexto que a ditaram, a «redução remuneratória» feita ao vencimento dos magistrados judiciais não viola o princípio da «independência dos juízes».
Nº Convencional:JSTA000P23440
Nº do Documento:SA120180620067
Data de Entrada:01/20/2015
Recorrente:ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES (ASJP)
Recorrido 1:TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: