Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 067/15 |
Data do Acordão: | 06/20/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | MAGISTRADO JUDICIAL REDUÇÃO REMUNERATÓRIA ESTATUTO |
Sumário: | I - O artigo 32º-A, nº1, aditado ao Estatuto dos Magistrados Judiciais pela Lei do Orçamento de Estado de 2011, porque de natureza «transitória» e de vigência «plurianual», não viola a «unicidade de estatuto»; II - Atenta essa natureza e vigência temporária, bem como as razões e contexto que a ditaram, a «redução remuneratória» feita ao vencimento dos magistrados judiciais não viola o princípio da «independência dos juízes». |
Nº Convencional: | JSTA000P23440 |
Nº do Documento: | SA120180620067 |
Data de Entrada: | 01/20/2015 |
Recorrente: | ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS JUÍZES PORTUGUESES (ASJP) |
Recorrido 1: | TRIBUNAL DE CONTAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |