Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 058/18 |
Data do Acordão: | 09/13/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | NULIDADE QUESTÃO NOVA |
Sumário: | I- As nulidades da sentença ou acórdão são típicas e únicas, e o seu respectivo conhecimento exige arguição do interessado. Não se verificando o tipo arguido, pode ocorrer erro de julgamento, mas nunca vício da sentença que seja indutor da sua nulidade; II- A arguição de nulidades ao abrigo do artigo 615º do CPC restringe-se a esse exclusivo objectivo, isto é, imputar causas tipificadas de nulidade à sentença ou acórdão, estando excluído a possibilidade de suscitar qualquer outra «questão» nova, ainda que de teor constitucional. |
Nº Convencional: | JSTA000P23576 |
Nº do Documento: | SA120180913058 |
Data de Entrada: | 04/06/2018 |
Recorrente: | B... SA |
Recorrido 1: | SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ... E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |