Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01249/12.9BELSB
Data do Acordão:11/27/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
OBRAS
RESPONSABILIDADE
Sumário:I - É de admitir a revista onde se discute se a responsabilidade por obras coercivas realizadas pelas câmaras municipais pertence só ao «infractor» referido no art. 108°, n.º 1, do DL n.º 555/99, de 16/12 (e a quem lhe sucedesse por via hereditária), ou se, correspondendo a uma obrigação «ob rem» ou «propter rem», impende sobre o «dominus» actual.
II - A necessidade dessa admissão também decorre do facto das instâncias haverem julgado a acção improcedente sem atentarem num erro nos pressupostos - cuja eventual irrelevância depende da «interpretatio» do acto - arguido «ab initio Iitis» e aparentemente acontecido.
Nº Convencional:JSTA000P23877
Nº do Documento:SA12018112701249/12
Data de Entrada:11/13/2018
Recorrente:A.....
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: