Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0233/12
Data do Acordão:06/06/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:REVERSÃO
DIREITO DE AUDIÇÃO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
EXECUÇÃO FISCAL
ACTO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
Sumário:I – O procedimento de reclamação graciosa previsto nos artigos 68º a 77º do CPPT não é o meio adequado para se impugnar perante a administração tributária o acto que considerou extemporâneo o exercício do direito de audição prévia ao acto de reversão da execução fiscal contra os devedores subsidiários.
II – Não é aplicável à execução fiscal a norma do artigo 66º da LGT que permite aos contribuintes reclamar dos actos ou omissões praticados no decurso do procedimento tributário.
III – O meio de defesa adequado para reagir contra o despacho que considerou extemporâneo o exercício direito de audição é a reclamação judicial prevista no artigo 276º do CPPT.
IV – Todavia, pelo princípio da impugnação unitária formulado no artigo 54º do CPPT, a ilegalidade resultante do desrespeito do direito de audição, pode ser invocada na reacção contenciosa que se tomar contra o acto de reversão.
Nº Convencional:JSTA00067659
Nº do Documento:SA2201206060233
Data de Entrada:03/01/2012
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART68 ART77 ART54 ART204 N1 B I ART276 ART153 ART97 N1 N ART44 ART278 ART70
LGT ART66 N2 ART57 N2 ART22 N2 ART103 N1 ART22 N4 ART54 N1 H ART97 N3
CPA ART161 ART162 ART120
CPC96 ART276
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC448/09 DE 2209/05/27; AC STA PROC358/11 DE 2011/06/13; AC STA PROC331/92 DE 1992/10/21; AC TC PROC80/2003 DE 2003/02/12; AC TC PROC160/07 DE 2007/03/06
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES - DIREITO ADMINISTRATIVO CURSO COMPLEMENTAR PAG156-157.
SOARES MARTINEZ - DIREITO FISCAL ED 2000 PAG251.
LIMA GUERREIRO - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA ED 2000 PAG421-422.
Aditamento: