Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01358/12
Data do Acordão:06/20/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
LEGITIMIDADE
DIREITOS DE PERSONALIDADE
HORÁRIO DE ABERTURA DE ESTABELECIMENTO
Sumário:I – O demandado não tem legitimidade para arguir a nulidade da sentença por ela ter omitido pronúncia sobre um pedido contra si formulado.
II – As acções previstas no art. 69º da LPTA pressupunham que o seu autor dispusesse de um direito subjectivo público ou de um interesse protegido numa qualquer norma de direito administrativo.
III – Nessas acções, o órgão administrativo demandado pode ser condenado a cumprir o dever correlativo do direito ou a activar a norma protectiva do interesse – desde que o dever ou a activação se incluam na sua esfera de competências.
IV – Os direitos de personalidade, que em princípio só são defensáveis nos tribunais comuns, não se assumem como direitos subjectivos públicos que obriguem a Administração a fixar os horários de estabelecimentos ou a sinalizar de um certo modo o trânsito rodoviário.
V – Na ausência de uma norma que atribua a uma câmara municipal competência para fixar o horário de um estabelecimento industrial, é impossível dizer-se que um vizinho dele tem um interesse legítimo nessa fixação – pois a falta da norma exclui, «ea ipsa», um círculo de interesses privados que ela protegesse.
VI – A competência autárquica para regulamentar o trânsito na rede viária municipal prossegue interesses gerais, não servindo, ao menos em princípio, para proteger os interesses particulares, facilmente conflituantes, dos moradores das zonas afectadas pela sinalização.
V – Assim, é inviável a acção em que o autor, invocando o direito ao repouso, afectado pelos veículos que demandam de madrugada uma padaria, solicita a condenação da câmara local a proibir que ela labore antes das 8.00h e a vedar as cargas e descargas na rua de acesso ao estabelecimento.
Nº Convencional:JSTA00068312
Nº do Documento:SA12013062001358
Data de Entrada:12/03/2012
Recorrente:B...., LDA
Recorrido 1:C..... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF FUNCHAL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69 ART70.
CPC96 ART666 N1 ART670 N3 ART668 N1 E.
DL 292/2000 DE 2000/11/14 ART2 N1.
DL 09/2007 DE 2007/01/17 ART4 N1.
Aditamento: