Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0480/11.9BECTB 0506/18
Data do Acordão:03/13/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
INDEFERIMENTO EXPRESSO
IMPUGNAÇÃO
INUTILIDADE DA LIDE
CPTA
Sumário:Não ocorre inutilidade superveniente da lide impugnatória se o acto da AT que indeferiu, expressamente, a reclamação graciosa foi praticado após a dedução da impugnação judicial, em violação de disposição legal expressa, (68.°/2 e 111.º/3/4, ambos do CPPT) não podendo produzir quaisquer efeitos jurídicos, pelo que não há lugar a modificação/alteração objectiva da presente instância, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 70.º do CPTA, que determine a necessidade de os impugnantes requererem a sua alteração.
Nº Convencional:JSTA000P24315
Nº do Documento:SA2201903130480/11
Data de Entrada:05/23/2018
Recorrente:A............. E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: