Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0768/08.6BELLE |
Data do Acordão: | 02/20/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | RECTIFICAÇÃO REFORMA NULIDADE |
Sumário: | I - A lei processual diz que proferida a sentença - ou acórdão - fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa, sendo-lhe lícito, porém, rectificarerros materiais, suprir nulidadese reformara sentença - ou acórdão - nos termos que nela são fixados; II - Assim, poderá rectificar erros de escrita ou de cálculo, ou quaisquer inexactidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto; poderá suprir nulidades nomeadamente por omissão de pronúncia; e poderá, não cabendo recurso da decisão, reformar o acórdão quando, por manifesto lapso seu, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, e ainda quando constem do processo documentos, ou outro meio de prova plena que, só por si, implique necessariamente decisão diversa da que foi proferida; III - Atenta a necessária preservação da segurança jurídica, estas excepções ao esgotamento do poder jurisdicional são taxativas e de interpretação restritiva. |
Nº Convencional: | JSTA000P25636 |
Nº do Documento: | SA1202002200768/08 |
Data de Entrada: | 02/04/2019 |
Recorrente: | EMPET-PARQUES EMPRESARIAIS DE TAVIRA, EM |
Recorrido 1: | A.............. E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |