Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0768/08.6BELLE
Data do Acordão:02/20/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:RECTIFICAÇÃO
REFORMA
NULIDADE
Sumário:I - A lei processual diz que proferida a sentença - ou acórdão - fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa, sendo-lhe lícito, porém, rectificarerros materiais, suprir nulidadese reformara sentença - ou acórdão - nos termos que nela são fixados;
II - Assim, poderá rectificar erros de escrita ou de cálculo, ou quaisquer inexactidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto; poderá suprir nulidades nomeadamente por omissão de pronúncia; e poderá, não cabendo recurso da decisão, reformar o acórdão quando, por manifesto lapso seu, tenha ocorrido erro na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos, e ainda quando constem do processo documentos, ou outro meio de prova plena que, só por si, implique necessariamente decisão diversa da que foi proferida;
III - Atenta a necessária preservação da segurança jurídica, estas excepções ao esgotamento do poder jurisdicional são taxativas e de interpretação restritiva.
Nº Convencional:JSTA000P25636
Nº do Documento:SA1202002200768/08
Data de Entrada:02/04/2019
Recorrente:EMPET-PARQUES EMPRESARIAIS DE TAVIRA, EM
Recorrido 1:A.............. E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: