Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01327/12 |
Data do Acordão: | 03/06/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | MÉTODOS INDIRECTOS LIQUIDAÇÃO ADICIONAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PRINCÍPIO PRO ACTIONE REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL EFEITO SUSPENSIVO |
Sumário: | I - O facto de a impugnação judicial respeitar a IVA e a IRC - sendo o IVA um imposto sobre a despesa e o IRC um imposto sobre o rendimento - não obsta ao prosseguimento dos autos, pois que em ambos os casos se está perante tributos com a natureza de impostos (art. 104º do CPPT). II - Decorrendo as liquidações adicionais de um mesmo facto, que foi a alteração da matéria tributável, efectuada por métodos indirectos, e baseando-se a anulação das liquidações adicionais no mesmo fundamento de facto e de direito, exigências de racionalidade de meios, da celeridade da decisão e até para evitar decisões contraditórias, tudo aponta também no sentido das liquidações em causa serem analisadas na mesma acção, devendo o art. 104º do CPPT ser interpretado à luz do princípio pro actione, corolário do direito à tutela judicial efectiva. III - Tendo o Mmº Juiz “a quo” fixado o prazo de um mês, a contar do trânsito em julgado da decisão, para os recorrentes apresentarem novas petições, se o presente recurso não tivesse efeito suspensivo, o seu provimento de nada valeria aos recorrentes, pelo que ao recurso deveria sempre ser atribuído efeito suspensivo pelo facto de o efeito devolutivo afectar o efeito útil do mesmo, nos termos do disposto no art. 286º, nº 2, do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA00068163 |
Nº do Documento: | SA22013030601327 |
Data de Entrada: | 11/30/2012 |
Recorrente: | A... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART74 N3 ART92 CPPTRIB99 ART104 ART286 N2 ART199 N4 ART195 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0747/12 DE 2012/10/24 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED PAG508-509 |
Aditamento: | |