Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01327/12
Data do Acordão:03/06/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:MÉTODOS INDIRECTOS
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PRINCÍPIO PRO ACTIONE
REVISÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
EFEITO SUSPENSIVO
Sumário:I - O facto de a impugnação judicial respeitar a IVA e a IRC - sendo o IVA um imposto sobre a despesa e o IRC um imposto sobre o rendimento - não obsta ao prosseguimento dos autos, pois que em ambos os casos se está perante tributos com a natureza de impostos (art. 104º do CPPT).
II - Decorrendo as liquidações adicionais de um mesmo facto, que foi a alteração da matéria tributável, efectuada por métodos indirectos, e baseando-se a anulação das liquidações adicionais no mesmo fundamento de facto e de direito, exigências de racionalidade de meios, da celeridade da decisão e até para evitar decisões contraditórias, tudo aponta também no sentido das liquidações em causa serem analisadas na mesma acção, devendo o art. 104º do CPPT ser interpretado à luz do princípio pro actione, corolário do direito à tutela judicial efectiva.
III - Tendo o Mmº Juiz “a quo” fixado o prazo de um mês, a contar do trânsito em julgado da decisão, para os recorrentes apresentarem novas petições, se o presente recurso não tivesse efeito suspensivo, o seu provimento de nada valeria aos recorrentes, pelo que ao recurso deveria sempre ser atribuído efeito suspensivo pelo facto de o efeito devolutivo afectar o efeito útil do mesmo, nos termos do disposto no art. 286º, nº 2, do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00068163
Nº do Documento:SA22013030601327
Data de Entrada:11/30/2012
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:LGT98 ART74 N3 ART92
CPPTRIB99 ART104 ART286 N2 ART199 N4 ART195
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0747/12 DE 2012/10/24
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED PAG508-509
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