Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0929/11
Data do Acordão:01/31/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:IRC
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA
AUDIÇÃO PRÉVIA
Sumário:I - Após a redacção dada ao nº 3 do artº 38º do CPPT pelo artº 41º da Lei nº 55-B/2004, de 30 de Dezembro, este ficou com a seguinte redacção:“3. As notificações não abrangidas pelo nº 1, bem como as relativas às liquidações de tributos que resultem de declarações dos contribuintes ou de correcções à matéria tributável que tenha sido objecto de notificação para efeitos do direito de audição, são efectuadas por carta registada”.
II - Esta redacção é aplicável a notificação adicional de IRC de 2002, efectuada em 2006, uma vez que as leis processuais são de aplicação imediata, sem prejuízo das garantias, direitos e interesses legítimos anteriormente constituídos dos contribuintes (artº 12º, nº 3 da LGT), o que não é o caso dos autos.
III - Notificada esta liquidação adicional por carta registada, mas que não foi reclamada pela recorrida e foi devolvida, e sendo certo que deve ser aplicado o regime dos nºs 5 e 6 do CPPT, já que não existe diferença relevante entre registo simples ou carta registada com A/R, não tendo sido remetida nova carta para notificação, esta não pode ter-se por realizada.
IV - E, deste modo, procede o fundamento invocado para oposição à execução fiscal constante do artº 204º, nº 1, alínea e) do CPPT, uma vez que a notificação não foi realizada dentro do prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no artº 45º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00067391
Nº do Documento:SA2201201310929
Data de Entrada:10/20/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART36 N1 ART38 N3 ART39 N5 N6 ART204 N1 E
LGT98 ART12 N3 ART60 ART45
RCPIT98 ART60
L 55-B/2004 DE 2004/12/30 ART41
CONST76 ART268 N3
CPTRIB91 ART19 B
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC549/06 DE 2006/12/12; AC STA PROC344/03 DE 2003/07/02
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