Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0929/11 |
Data do Acordão: | 01/31/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | IRC LIQUIDAÇÃO ADICIONAL NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA DEVOLUÇÃO DE CARTA REGISTADA AUDIÇÃO PRÉVIA |
Sumário: | I - Após a redacção dada ao nº 3 do artº 38º do CPPT pelo artº 41º da Lei nº 55-B/2004, de 30 de Dezembro, este ficou com a seguinte redacção:“3. As notificações não abrangidas pelo nº 1, bem como as relativas às liquidações de tributos que resultem de declarações dos contribuintes ou de correcções à matéria tributável que tenha sido objecto de notificação para efeitos do direito de audição, são efectuadas por carta registada”. II - Esta redacção é aplicável a notificação adicional de IRC de 2002, efectuada em 2006, uma vez que as leis processuais são de aplicação imediata, sem prejuízo das garantias, direitos e interesses legítimos anteriormente constituídos dos contribuintes (artº 12º, nº 3 da LGT), o que não é o caso dos autos. III - Notificada esta liquidação adicional por carta registada, mas que não foi reclamada pela recorrida e foi devolvida, e sendo certo que deve ser aplicado o regime dos nºs 5 e 6 do CPPT, já que não existe diferença relevante entre registo simples ou carta registada com A/R, não tendo sido remetida nova carta para notificação, esta não pode ter-se por realizada. IV - E, deste modo, procede o fundamento invocado para oposição à execução fiscal constante do artº 204º, nº 1, alínea e) do CPPT, uma vez que a notificação não foi realizada dentro do prazo de caducidade do direito à liquidação previsto no artº 45º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00067391 |
Nº do Documento: | SA2201201310929 |
Data de Entrada: | 10/20/2011 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART36 N1 ART38 N3 ART39 N5 N6 ART204 N1 E LGT98 ART12 N3 ART60 ART45 RCPIT98 ART60 L 55-B/2004 DE 2004/12/30 ART41 CONST76 ART268 N3 CPTRIB91 ART19 B |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC549/06 DE 2006/12/12; AC STA PROC344/03 DE 2003/07/02 |
Aditamento: | |