Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0576/15 |
Data do Acordão: | 10/01/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
Sumário: | I - Se o fundamento da acção de indemnização é o facto ilícito tributário praticado pela Administração fiscal no âmbito das compensações e pagamento de quantias exigidas aos AA respeitantes a IVA, coimas e juros, que por alegadamente ilegal, lhes provocaram danos que pretendem por esta via ver ressarcidos, então podemos concluir que o que está em causa não é um conflito emergente de uma relação jurídica tributária, mas sim um conflito que apesar de ter a sua génese na actividade da Administração Tributária, emerge por razões alheias à concreta relação jurídica tributária. II - Assim sendo, é inequívoco que a presente uma acção de responsabilidade civil extra contratual se rege pelas normas do direito civil e do direito administrativo e não pelas normas do direito tributário, sendo competente para decidir tal acção o Tribunal Administrativo. |
Nº Convencional: | JSTA000P19450 |
Nº do Documento: | SA1201510010576 |
Data de Entrada: | 06/23/2015 |
Recorrente: | ESTADO PORTUGUÊS |
Recorrido 1: | A............, LDA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |