Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0194/15
Data do Acordão:06/17/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO
CASO JULGADO MATERIAL
CPPT
Sumário:I – Ultrapassada a fase liminar, e verificada a caducidade do direito de acção, por extemporaneidade da petição inicial apresentada, impõe-se a absolvição da Fazenda Pública do pedido e não da instância, uma vez que a caducidade do direito de acção obsta à produção do efeito jurídico dos factos articulados pelo autor;
II – Não sendo impugnada a sentença que assim decide forma-se caso julgado material quanto a essa questão, nos termos do disposto nos artigos 619º, n.º 1 e 621º do NCPC;
III – A situação prevista no n.º 4 do artigo 37º do CPPT apenas aproveitará ao autor quando o mesmo tiver sido induzido em erro pela comunicação ou notificação que lhe foi feita pelo órgão tributário, quer essa comunicação ou notificação seja insuficiente ou errada, o que não se passa quando o mesmo impugna um acto de indeferimento presumido.
Nº Convencional:JSTA000P19166
Nº do Documento:SA2201506170194
Data de Entrada:02/20/2015
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: