Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0194/15 |
Data do Acordão: | 06/17/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO CASO JULGADO MATERIAL CPPT |
Sumário: | I – Ultrapassada a fase liminar, e verificada a caducidade do direito de acção, por extemporaneidade da petição inicial apresentada, impõe-se a absolvição da Fazenda Pública do pedido e não da instância, uma vez que a caducidade do direito de acção obsta à produção do efeito jurídico dos factos articulados pelo autor; II – Não sendo impugnada a sentença que assim decide forma-se caso julgado material quanto a essa questão, nos termos do disposto nos artigos 619º, n.º 1 e 621º do NCPC; III – A situação prevista no n.º 4 do artigo 37º do CPPT apenas aproveitará ao autor quando o mesmo tiver sido induzido em erro pela comunicação ou notificação que lhe foi feita pelo órgão tributário, quer essa comunicação ou notificação seja insuficiente ou errada, o que não se passa quando o mesmo impugna um acto de indeferimento presumido. |
Nº Convencional: | JSTA000P19166 |
Nº do Documento: | SA2201506170194 |
Data de Entrada: | 02/20/2015 |
Recorrente: | A... LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |