Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01494/17.0BELRA |
Data do Acordão: | 03/22/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA FUMUS BONI JURIS |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que indeferiu o pedido de que se suspendesse a eficácia do acto do IFAP que resolveu um contrato de financiamento e impôs a devolução das importâncias já adiantadas se, após a recorrente ter centrado a ilegalidade do acto no facto de ser uma PME — e, nessa medida, elegível para o apoio — o acórdão recorrido ter ripostado que o acto plausivelmente considerara que a verdadeira beneficiária do financiamento fora o grupo económico que a recorrente integrava, o qual era, pela sua dimensão, inelegível nesse programa. |
Nº Convencional: | JSTA000P24377 |
Nº do Documento: | SA12019032201494/17 |
Data de Entrada: | 03/01/2019 |
Recorrente: | A... SA |
Recorrido 1: | IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |