Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01251/06.0BEBRG |
Data do Acordão: | 10/28/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | ANULAÇÃO PARCIAL ACTO DIVISÍVEL JUROS COMPENSATÓRIOS |
Sumário: | I - O acto tributário, enquanto acto divisível, tanto por natureza como por definição legal, é susceptível de anulação parcial. II - O critério para determinar se o acto deve ser total ou parcialmente anulado passa por aferir se a ilegalidade afecta o acto tributário no seu todo, caso em que o acto deve ser integralmente anulado, ou apenas em parte, caso em que se justifica a anulação parcial. III - Se a liquidação de juros compensatórios apenas enferma de falta de fundamentação relativamente aos últimos três meses a que se refere, só nessa parte deve ser anulada, pois a conformação do acto após essa anulação resulta de uma mera operação aritmética, não demandando a prática de novo acto tributário. |
Nº Convencional: | JSTA000P26592 |
Nº do Documento: | SA22020102801251/06 |
Data de Entrada: | 06/30/2020 |
Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A......................., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |