Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01251/06.0BEBRG
Data do Acordão:10/28/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:ANULAÇÃO PARCIAL
ACTO DIVISÍVEL
JUROS COMPENSATÓRIOS
Sumário:I - O acto tributário, enquanto acto divisível, tanto por natureza como por definição legal, é susceptível de anulação parcial.
II - O critério para determinar se o acto deve ser total ou parcialmente anulado passa por aferir se a ilegalidade afecta o acto tributário no seu todo, caso em que o acto deve ser integralmente anulado, ou apenas em parte, caso em que se justifica a anulação parcial.
III - Se a liquidação de juros compensatórios apenas enferma de falta de fundamentação relativamente aos últimos três meses a que se refere, só nessa parte deve ser anulada, pois a conformação do acto após essa anulação resulta de uma mera operação aritmética, não demandando a prática de novo acto tributário.
Nº Convencional:JSTA000P26592
Nº do Documento:SA22020102801251/06
Data de Entrada:06/30/2020
Recorrente:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A......................., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: