Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01076/17 |
Data do Acordão: | 02/28/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO TERCEIRO REGISTO PREDIAL PRIORIDADE |
Sumário: | Tendo o embargante provado a aquisição do direito de propriedade sobre o imóvel penhorado (embora não levado a registo na Conservatória de Registo Predial) em data anterior à penhora, deve esse direito prevalecer sobre a penhora registada na execução fiscal instaurada contra uma sociedade e que não reverteu contra si, pois face ao conceito de terceiros para efeitos de registo acolhido pelo acórdão uniformizador nº 3/99 do STJ, prolatado em 18/05/99, e o conceito que, em consonância com a doutrina desse acórdão, veio a ser vertida no art. 5º, nº 4, do Cód. Reg. Predial pelo DL nº 533/99, de 11 Dezembro, o embargante e o exequente não são terceiros para efeitos de registo, não lhes sendo, por isso, aplicável a prioridade derivada do registo proclamada pelo nº 1 do artigo 6º Cód. Reg. Predial. |
Nº Convencional: | JSTA00070559 |
Nº do Documento: | SA22018022801076 |
Data de Entrada: | 10/03/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF SINTRA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | CRP ART5 ART6 ART8 CCIV66 ART408 ART879. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPROC0162/14 DE 2016/01/07.; AC STJ 3/99 DE 1999/05/18 |
Aditamento: | |