Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0798/13.6BELLE 0805/17
Data do Acordão:06/03/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRC
SOCIEDADE
INSOLVÊNCIA
Sumário:I - O ato de liquidação resultante de determinação da matéria tributável por métodos indiretos que não tenha sido precedido da sua revisão pode ser diretamente impugnado com fundamento em erro sobre a verificação dos pressupostos de incidência do imposto respetivo;
II - Não parece de erro de julgamento a sentença que não considera a tributação da falida com base no seu rendimento global, nos termos dos artigos 3.º, n.º 1, alínea b), e 48.º, ambos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se do ato impugnado não deriva que o rendimento global tivesse sido a base de tributação da falida.
Nº Convencional:JSTA000P26011
Nº do Documento:SA2202006030798/13
Data de Entrada:07/05/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: