Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0798/13.6BELLE 0805/17 |
Data do Acordão: | 06/03/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRC SOCIEDADE INSOLVÊNCIA |
Sumário: | I - O ato de liquidação resultante de determinação da matéria tributável por métodos indiretos que não tenha sido precedido da sua revisão pode ser diretamente impugnado com fundamento em erro sobre a verificação dos pressupostos de incidência do imposto respetivo; II - Não parece de erro de julgamento a sentença que não considera a tributação da falida com base no seu rendimento global, nos termos dos artigos 3.º, n.º 1, alínea b), e 48.º, ambos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se do ato impugnado não deriva que o rendimento global tivesse sido a base de tributação da falida. |
Nº Convencional: | JSTA000P26011 |
Nº do Documento: | SA2202006030798/13 |
Data de Entrada: | 07/05/2017 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |