Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01800/15.2BEPRT
Data do Acordão:05/16/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:O acórdão que não admitiu uma revista por causa da sua aparente inviabilidade manteve-se no âmbito cognitivo e decisório previsto no art. 150º do CPTA, razão por que não enferma das nulidades de excesso e omissão de pronúncia.
Nº Convencional:JSTA000P24561
Nº do Documento:SA12019051601800/15
Data de Entrada:03/06/2019
Recorrente:A..........
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: