Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01574/03
Data do Acordão:12/02/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:DIREITOS DE AUTOR.
PROJECTO DE ARQUITECTURA.
LUCRO CESSANTE.
DANO MORAL.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
Sumário: I - É ilícita a modificação de um projecto de arquitectura de uma obra, sem consentimento do autor do projecto original, determinando o dever de indemnizar esse autor a execução dessa obra de acordo com o projecto modificado sem o seu consentimento (artigos 2.º, 9.º, 11.º, 15.º, n.º 2, 25.º e 60.º, n.º 2 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos -CDADC-, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro e pela Lei n.º 114/91, de 3 de Setembro).
II - Essa execução indevida não implica o dever de indemnizar por dano invocado a título de lucros cessantes, atribuído ao não recebimento dos honorários que seriam pagos pela elaboração dessa modificação, pois que o dono da obra não estava obrigado a adjudicar essa modificação ao Autor do projecto original, podendo até abrir um novo concurso para a elaboração de um novo projecto, pelo que, não tendo esse autor um direito subjectivo à adjudicação da elaboração das modificações, inexiste nexo de causalidade entre o alegado acto ilícito e o não recebimento dos honorários por um trabalho que não chegou a realizar, sendo certo que lhe foi pago o trabalho efectivamente executado.
III - Tendo-se, contudo, provado que, a reconhecer-se que a obra executada se tratava de uma ampliação do projecto de arquitectura dos autores, levaria a que os autores beneficiassem na sua vida profissional do respeito e publicitação do seu trabalho inerente a tal obra, com reconhecimento nos seus currículos, haveria lugar a indemnização por danos morais, danos esses que são os danos indemnizáveis consagrados no n.º 2 do referido artigo 60.º do CADC.
Nº Convencional:JSTA00060073
Nº do Documento:SA12003120201574
Data de Entrada:10/03/2003
Recorrente:ESTADO - A... E OUTRO
Recorrido 1:ESTADO - A...
Recorrido 2:OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 2002/11/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
DIR AUTOR.
Legislação Nacional:CPC96 ART273 N2 ART308 N1 ART655 ART669 N2 B ART690-A ART712 N1 A.
DL 48051 DE 1967/11/21.
CPA85 NA REDACÇÃO DA L 114/91 DE 1991/09/03 ART2 ART9 ART11 ART15 N2 ART25 ART56 ART60 N2.
CCIV66 ART494 ART496 N1 ART563.
Referência a Doutrina:LUIS FRANCISCO REBELO CÓDIGO DOS DIREITOS DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS ANOTADO PAG111.
Aditamento: