Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01574/03 |
Data do Acordão: | 12/02/2003 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
Descritores: | DIREITOS DE AUTOR. PROJECTO DE ARQUITECTURA. LUCRO CESSANTE. DANO MORAL. DANO NÃO PATRIMONIAL. |
Sumário: | I - É ilícita a modificação de um projecto de arquitectura de uma obra, sem consentimento do autor do projecto original, determinando o dever de indemnizar esse autor a execução dessa obra de acordo com o projecto modificado sem o seu consentimento (artigos 2.º, 9.º, 11.º, 15.º, n.º 2, 25.º e 60.º, n.º 2 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos -CDADC-, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro e pela Lei n.º 114/91, de 3 de Setembro). II - Essa execução indevida não implica o dever de indemnizar por dano invocado a título de lucros cessantes, atribuído ao não recebimento dos honorários que seriam pagos pela elaboração dessa modificação, pois que o dono da obra não estava obrigado a adjudicar essa modificação ao Autor do projecto original, podendo até abrir um novo concurso para a elaboração de um novo projecto, pelo que, não tendo esse autor um direito subjectivo à adjudicação da elaboração das modificações, inexiste nexo de causalidade entre o alegado acto ilícito e o não recebimento dos honorários por um trabalho que não chegou a realizar, sendo certo que lhe foi pago o trabalho efectivamente executado. III - Tendo-se, contudo, provado que, a reconhecer-se que a obra executada se tratava de uma ampliação do projecto de arquitectura dos autores, levaria a que os autores beneficiassem na sua vida profissional do respeito e publicitação do seu trabalho inerente a tal obra, com reconhecimento nos seus currículos, haveria lugar a indemnização por danos morais, danos esses que são os danos indemnizáveis consagrados no n.º 2 do referido artigo 60.º do CADC. |
Nº Convencional: | JSTA00060073 |
Nº do Documento: | SA12003120201574 |
Data de Entrada: | 10/03/2003 |
Recorrente: | ESTADO - A... E OUTRO |
Recorrido 1: | ESTADO - A... |
Recorrido 2: | OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 2002/11/11. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. DIR AUTOR. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART273 N2 ART308 N1 ART655 ART669 N2 B ART690-A ART712 N1 A. DL 48051 DE 1967/11/21. CPA85 NA REDACÇÃO DA L 114/91 DE 1991/09/03 ART2 ART9 ART11 ART15 N2 ART25 ART56 ART60 N2. CCIV66 ART494 ART496 N1 ART563. |
Referência a Doutrina: | LUIS FRANCISCO REBELO CÓDIGO DOS DIREITOS DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS ANOTADO PAG111. |
Aditamento: | |