Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01043/12 |
Data do Acordão: | 11/28/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO |
Sumário: | I - Deve entender-se que o recurso não tem por fundamento exclusivamente matéria de direito sempre que nas conclusões das respectivas alegações o recorrente pede a alteração da matéria fáctica fixada na decisão recorrida ou invoca, como fundamento da sua pretensão, factos que não têm suporte na decisão recorrida, desde que estes, em abstracto, não sejam indiferentes para serem ponderados no julgamento da causa. II - A questão da competência hierárquica é, uma questão prévia que tem de ser decidida abstraindo da solução de direito que o tribunal ad quem tomaria se fosse competente. |
Nº Convencional: | JSTA00067979 |
Nº do Documento: | SA22012112801043 |
Data de Entrada: | 10/04/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
Decisão: | INCOMPETENCIA / DECL COMPETENTE O TCA NORTE. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / RECL |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART13. CPPTRIB99 ART16 N1 N2 ART18 N3 ART280 N1. ETAF02 ART26 A ART38 A ART26 N1 B. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC016/12 DE 2012/02/23 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI PAG213. |
Aditamento: | |