Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01435/17 |
Data do Acordão: | 06/20/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL AUDIÊNCIA PRÉVIA REVERSÃO |
Sumário: | I - Os recursos jurisdicionais são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam modificar as decisões recorridas, e não criar decisões sobre matéria nova, pelo que, em regra, neles não se podem conhecer questões que não tenham sido apreciadas pela decisão impugnada, salvo se forem de conhecimento oficioso. II - Porque o exercício do direito de audiência prévia pressupõe o conhecimento do projecto e decisão e respectiva fundamentação, não pode considerar-se que a notificação para audiência antes do despacho de reversão que foi revogado pelo órgão da execução fiscal com fundamento em falta de fundamentação dispense que se faculte o exercício desse direito antes da prática do novo despacho de reversão. |
Nº Convencional: | JSTA000P23437 |
Nº do Documento: | SA22018062001435 |
Data de Entrada: | 12/14/2017 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |