Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0210/12
Data do Acordão:11/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
IMPUGNAÇÃO
TEMPESTIVIDADE
NULIDADE
DIREITO DE AUDIÇÃO
Sumário:I - A falta de audição do interessado em procedimento administrativo não sancionatório, não implica nulidade, podendo apenas gerar mera anulabilidade da respectiva decisão.
II - Se o recorrente invoca preterição do direito de audiência prévia no âmbito do processo de reclamação graciosa, o vício assim imputado ao acto tributário é gerador de mera anulabilidade, por não estar em causa a ofensa ao conteúdo essencial de um direito fundamental, mas apenas ao princípio da legalidade tributária.
III - Deste modo, a impugnação judicial do referido acto tributário terá de ser deduzida no prazo referido no artº 102º, nº 2 do CPPT, e não a todo o tempo, tal como a lei prevê para o caso da nulidade do acto.
IV- A intempestividade de meio impugnatório usado pelo interessado implica a não pronúncia do tribunal no tocante às questões que tenham sido suscitadas na petição inicial, ainda que de conhecimento oficioso, na exacta medida em que a lide impugnatória não chega a ter o seu início.
Nº Convencional:JSTA000P14874
Nº do Documento:SA2201211210210
Data de Entrada:02/24/2012
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: