Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0107/10
Data do Acordão:06/23/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:IVA
CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO
DECISÃO
ACTO DESTACÁVEL
RECURSO CONTENCIOSO
IMPUGNAÇÃO AUTÓNOMA
Sumário:I – As decisões do Conselho Técnico Aduaneiro, nos termos do disposto nos artºs 6º e 22º, al. b) do decreto-lei nº 281/91 de 9/8, são válidas até que sejam anuladas por decisão, transitada em julgado, proferida em recurso contencioso (hoje acção administrativa especial).
II – Embora preparatórios do acto final de liquidação, enquanto actos destacáveis, porque lesivos, essas decisões são susceptíveis de impugnação contenciosa autónoma e própria, sob pena de, à míngua desta, se firmarem na ordem jurídica como caso resolvido ou decidido.
III – Todavia, a falta de dedução de recurso contencioso dessas decisões não preclude o direito de impugnação judicial do acto de liquidação com fundamento em vícios próprios e autónomos, que nada tenham a ver com o conteúdo ou objecto das mesmas, que estiveram na origem desse mesmo acto, como sejam a falta de audiência prévia e a falta de fundamentação.
IV – Com efeito, as disposições legais supra referidas, respeitam apenas à impugnação contenciosa dessas decisões. É o conteúdo ou objecto desses actos e não mais do que isso, cuja impugnabilidade directa a lei autoriza ou impõe, já por ser ele o resultado final do procedimento da liquidação e importar que a questão se esgote no campo administrativo antes de ser colocada nos tribunais.
Nº Convencional:JSTA000P11953
Nº do Documento:SA2201006230107
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:DIRREG DE CONTENCIOSO E CONTROLO ADUANEIRO DO PORTO - ALFÂNDEGA DO AEROPORTO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: