Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0827/17 |
Data do Acordão: | 05/09/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
Descritores: | PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA REVERSÃO |
Sumário: | Nos termos do artigo 176º 3 do CPPT o pagamento da dívida exequenda, pelos revertidos, não prejudica o controlo jurisdicional da atividade do órgão de execução fiscal, mantendo-se a utilidade da apreciação da lide. |
Nº Convencional: | JSTA000P23272 |
Nº do Documento: | SA2201805090827 |
Data de Entrada: | 07/06/2017 |
Recorrente: | A.... E OUTROS |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |