Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0721/16.6BEPNF 0314/18
Data do Acordão:12/17/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:RECURSO
PRESSUPOSTOS
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:I - Os requisitos para o conhecimento do mérito do recurso das decisões dos tribunais tributários com fundamento em oposição de julgados, previsto no art.280° n°5 CPPT, na redacção da Lei 82-B/2014, são idênticos aos requisitos globais para o conhecimento dos recursos interpostos com fundamento em oposição de acórdãos.
II - Assim, para que exista oposição, é necessário que se verifique identidade da questão fundamental de direito, ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica, identidade de situações fácticas e antagonismo de soluções jurídicas.
III - Inexiste contradição sobre a mesma questão fundamental de direito se o Acórdão fundamento não considerou especificamente o disposto na norma legal que a decisão recorrida julgou determinante para a resolução da questão a decidir.
IV - Constatando-se que, pondo em confronto com a sentença em crise as quatro decisões invocadas pela recorrente, todas proferidas pela 1.ª instância, as mesmas não versaram sobre a questão que se pretende ver apreciada, já que se colocaram na esfera da antecedente redacção do artigo 3.º, n.º 1, do CIUC, tal circunstância afasta a inclusão do presente recurso no campo de aplicação do referido preceito do n.º 5 do artigo 280.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P25357
Nº do Documento:SA2201912170721/16
Data de Entrada:03/21/2018
Recorrente:A... LDA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: