Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 084/10 |
Data do Acordão: | 05/12/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JORGE LINO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CITAÇÃO ACTO JUDICIAL IRREGULARIDADE NULIDADE CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO |
Sumário: | A citação em processo de execução fiscal que não comunique a fundamentação do despacho de reversão não torna o acto de reversão inoponível ao responsável subsidiário, o qual pode invocar a irregularidade ou a nulidade da citação, e não socorrer-se do artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, uma vez que este dispositivo legal é aplicável às comunicações de “decisões em matéria tributária” que não contenham a fundamentação legalmente exigível, e não se aplica a actos de natureza judicial como é a citação em processo de execução fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA000P11800 |
Nº do Documento: | SA220100512084 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |