Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01134/12 |
Data do Acordão: | 03/13/2013 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | PERITOS INDEPENDENTES PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REVISÃO |
Sumário: | I - O regime de intervenção de perito independente, a requerimento do contribuinte, previsto nos arts. 91.º e 92.º da LGT, é aplicável a todas os pedidos de revisão apresentados após a entrada em vigor da LGT, em 1-1-1999, desde que o contribuinte o requeira, nos termos do n.º 4 do referido art. 91.º. II - O facto de, no momento da entrada em vigor da LGT, não estar ainda constituída a Comissão Nacional prevista nos seus arts. 93.º e 94.º e elaborada lista de peritos independentes, não obsta ao exercício desse direito pelo contribuinte a partir da entrada em vigor da LGT, como evidencia o art. 3.º do DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro. III - A falta de nomeação de perito independente requerida pelo contribuinte no procedimento de revisão, em momento anterior à publicação das listas de peritos a que se refere o artigo 93.º da Lei Geral Tributária, consubstancia preterição de formalidade legal invalidante da decisão da comissão de revisão bem como de todo o procedimento posterior, incluindo a liquidação de imposto assente na matéria tributável fixada. |
Nº Convencional: | JSTA00068165 |
Nº do Documento: | SAP2013031301134 |
Data de Entrada: | 10/31/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC TCA SUL |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Área Temática 2: | IVA |
Legislação Nacional: | LGT ART91 N4 ART92 ART93 ART94 N5 ART11 DL 398/98 DE 1998/12/17 ART3 N1 ART6 L 52-C/96 DE 1996/12/27 ART52 N2 DL 24/98 DE 1998/02/09 L 41/98 DE 1998/08/04 ETAF02 ART30 B ART27 B CPPTRIB99 ART284 CPTA02 ART152 |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0686/07 DE 2008/02/13 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII 5ED PAG814. |
Aditamento: | |