Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01134/12
Data do Acordão:03/13/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:PERITOS INDEPENDENTES
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE LEGAL
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REVISÃO
Sumário:I - O regime de intervenção de perito independente, a requerimento do contribuinte, previsto nos arts. 91.º e 92.º da LGT, é aplicável a todas os pedidos de revisão apresentados após a entrada em vigor da LGT, em 1-1-1999, desde que o contribuinte o requeira, nos termos do n.º 4 do referido art. 91.º.
II - O facto de, no momento da entrada em vigor da LGT, não estar ainda constituída a Comissão Nacional prevista nos seus arts. 93.º e 94.º e elaborada lista de peritos independentes, não obsta ao exercício desse direito pelo contribuinte a partir da entrada em vigor da LGT, como evidencia o art. 3.º do DL n.º 398/98, de 17 de Dezembro.
III - A falta de nomeação de perito independente requerida pelo contribuinte no procedimento de revisão, em momento anterior à publicação das listas de peritos a que se refere o artigo 93.º da Lei Geral Tributária, consubstancia preterição de formalidade legal invalidante da decisão da comissão de revisão bem como de todo o procedimento posterior, incluindo a liquidação de imposto assente na matéria tributável fixada.
Nº Convencional:JSTA00068165
Nº do Documento:SAP2013031301134
Data de Entrada:10/31/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Área Temática 2:IVA
Legislação Nacional:LGT ART91 N4 ART92 ART93 ART94 N5 ART11
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART3 N1 ART6
L 52-C/96 DE 1996/12/27 ART52 N2
DL 24/98 DE 1998/02/09
L 41/98 DE 1998/08/04
ETAF02 ART30 B ART27 B
CPPTRIB99 ART284
CPTA02 ART152
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0686/07 DE 2008/02/13
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII 5ED PAG814.
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