Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0689/16 |
Data do Acordão: | 06/15/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | JUIZ SINGULAR TRIBUNAL COLECTIVO RECLAMAÇÃO RECURSO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
Sumário: | Não é de admitir recurso de revista excepcional do Acórdão do TCA que não admitiu recurso de sentença de juiz singular em 1.ª instância em acção administrativa especial de valor superior à alçada, por entender que havia lugar, sim, a reclamação, e esse problema se encontra já com resposta consolidada a nível do Supremo Tribunal Administrativo, no sentido do acórdão recorrido. |
Nº Convencional: | JSTA000P20672 |
Nº do Documento: | SA1201606150689 |
Data de Entrada: | 05/31/2016 |
Recorrente: | A........ |
Recorrido 1: | MUNUCÍPIO DE ALBUFEIRA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |