Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018/19.0BALSB
Data do Acordão:07/02/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:MINISTÉRIO PÚBLICO
MAGISTRADO
MOVIMENTO DE MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO
CONVENIÊNCIA DE SERVIÇO
Sumário:I - Não gera infração ao dever de fundamentação e consequente ilegalidade a menção que se mostra feita na deliberação do CSMP à «conveniência de serviço» dado a mesma não pode ser lida de forma isolada ou desgarrada de todo o demais contexto circunstancial explicitado na motivação na mesma deliberação quanto ao segmento posto em crise.
II - A movimentação dos magistrados do MP deve fazer-se com prevalência das necessidades de serviço e de modo a conciliar a vida pessoal e familiar dos interessados com a sua vida profissional [cfr. art. 136.º, n.º 1, do EMP].
III - Esgotadas que estejam as opções quanto aos lugares de colocação que figurem no requerimento apresentado no quadro do n.º 1 do art. 134.º do EMP caberá ao CSMP, no quadro daquilo que são os seus poderes de avaliação das necessidades dos serviços e da boa gestão dos recursos que lhe estão alocados, proceder à nomeação, à colocação, à transferência e/ou à promoção dos magistrados do MP [cfr. arts. 27.º do EMP, 02.º e 05.º do RMMP].
Nº Convencional:JSTA000P26173
Nº do Documento:SA120200702018/19
Data de Entrada:02/15/2019
Recorrente:A............
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: