Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0162/13
Data do Acordão:02/20/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:PRESTAÇÃO DE GARANTIA
CADUCIDADE
EFEITO SUSPENSIVO
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
Sumário:I – Tendo sido atribuído efeito suspensivo à reclamação graciosa, em razão da prestação de garantia, esse efeito mantém-se, ainda que tenha sido declarada a caducidade da garantia por inobservância do prazo de decisão da reclamação graciosa, se for apresentada impugnação judicial na sequência do indeferimento daquela reclamação.

II – É que, nos termos do disposto no art. 169.º, n.º 1, do CPPT, a execução fiscal fica suspensa até à decisão do pleito, sendo que, em relação à reclamação graciosa, a decisão do pleito só ocorrerá quando se formar o caso decidido ou caso resolvido, quando a liquidação se puder considerar estabilizada na ordem jurídica, por a decisão da reclamação graciosa já não ser susceptível de impugnação administrativa (recurso hierárquico) ou contenciosa (impugnação judicial) com fundamento em vícios geradores de anulabilidade.

Nº Convencional:JSTA00068135
Nº do Documento:SA2201302200162
Data de Entrada:02/05/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTINST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL
Legislação Nacional:CPPT99 ART88 N1 N4 ART148 N1 A
ART149 ART150 N1 ART152 N1 ART199 N6 ART169 N1 ART183 N1 ART183-A ART103 N5
LGT ART52 N1 N2 N4 ART68-A N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0364/12 DE 2012/04/26; AC STA PROC1155/12 DE 2012/11/21; AC STA PROC1270/12 DE 2012/12/05; AC STA PROC1500/12 DE 2013/01/23
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CPPP ANOTADO E COMENTADO 6ED PAG694-695 VOLI IDEM VOLIII PAG 208 PAG342
Aditamento: