Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027739
Data do Acordão:06/25/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
DIREITO DO AMBIENTE
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO
Sumário:I - Estão feridas de inconstitucionalidade orgânica as normas do art. 2, n. 1, alínea d) e n. 2, alínea a) e art. 3 do Decreto-Lei n. 321/83, de 5 de Julho, por violação do art. 168, n. 1, alínea g) da Constituição.
II - Os princípios legais do art. 66 não são aplicáveis directamente, antes a inércia do Estado em editar lei que defenda o ambiente, faz desencadear a inconstitucionalidade por omissão, conforme ao art.
283 da Constituição.
III - A inaplicabilidade das normas do Dec-Lei n. 321/83 determina a anulação do despacho recorrido por falta de base legal.
Nº Convencional:JSTA00035188
Nº do Documento:SA119920625027739
Data de Entrada:11/07/1989
Recorrente:ALGARVESOL-EMPREEDIMENTOS TURISTICOS SA
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINPLAT DE 1989/10/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST. DIR AMB.
Recusa Aplicação:DL 321/83 DE 1983/07/05 ART2 N1 D N2 A ART3.
Legislação Nacional:CONST82 ART9 E ART17 N1 ART18 N1 ART66 N3 ART167 ART168 N1 G N2 ART201 N1 A ART283.
DL 33/89 DE 1989/01/26 ART2 N1.
DL 321/83 DE 1983/07/05 ART1 ART2 N1 D N2 A B ART3 ART6 ART7.
L 11/87 DE 1987/04/07.
DL 93/90 DE 1990/03/14.
DL 613/76 DE 1976/07/27.
LC 6/75 DE 1975/03/26 ART3 N1.
DL 176-A/88 DE 1988/05/18 ART5.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 197/91 IN DR IIS 1991/09/13.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG78 PAG800.
SÉRVULO CORREIA LEGALIDADE E AUTONOMIA CONTRATUAL NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PAG36.