Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01206/16
Data do Acordão:02/09/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
Sumário:I - O pedido de “(iii) consulta da documentação de suporte dos referidos custos” ainda que a expressão usada seja de “os referidos custos” e estes sejam documentos contendo a informação qualitativa e quantitativa (i) dos custos incorridos pelo ICP- ANACOM com a regulação, supervisão e fiscalização do serviço postal universal e não universal nos anos de 2010 a 2013” não deixa de incluir a consulta de quaisquer documentos que se refiram aos referidos custos, sejam eles quais forem e da forma como existam na entidade requerida.
II - Pelo que ocorre coincidência entre o pedido formulado à entidade requerida e o presente pedido de intimação relativo à consulta de documentos já que em ambos se pretende a consulta da documentação de suporte dos custos com a regulação, supervisão e fiscalização do serviço postal universal nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013 e (ii) dos custos incorridos pelo ICP-ANACOM com a regulação, supervisão e fiscalização do serviço postal não universal nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013, não tendo sido violados os artigos 104º e 105º do CPTA.
III - Não estando em causa a reprodução de qualquer documento fica, desde logo, excluída a questão da prévia adaptação documental a exigir, eventualmente, esforço desproporcionado justificativo da denegação do direito de acesso, e por isso de violação do nº 5 do art. 11º da LADA.
IV - Não ocorre violação do art. 14º nº3 da LADA pelo facto de estar em causa a consulta de milhares de documentos e registos contabilísticos que não interfere com o acesso à consulta de documentos apenas podendo tornar mais penosa a consulta.
V - Não ocorre violação dos n.ºs 5 e 6 da LADA a aqui recorrente não concretizou atempadamente em que medida os documentos objecto de consulta continham segredos de empresa ou interferiam com a reserva da intimidade da vida privada e a proteção da confidencialidade no quadro do exercício do direito de acesso aos documentos administrativos por conterem dados pessoais segredos comerciais, industriais ou sobre a vida interna de uma empresa, e não o poder fazer neste momento.
Nº Convencional:JSTA000P21448
Nº do Documento:SA12017020901206
Data de Entrada:12/05/2016
Recorrente:ICP - AUTORIDADE NACIONAL DE COMUNICAÇÕES
Recorrido 1:A... LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: