Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0938/11 |
Data do Acordão: | 02/23/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | LINO RIBEIRO |
Descritores: | REVISÃO SENTENÇA COIMA |
Sumário: | I - O legislador condicionou, no artigo 449º do CPP, a revisão de sentença de aplicação de coimas à verificação de certos fundamentos, que taxativamente indica, sendo um deles a inconciliabildade entre os factos que fundamentaram a condenação e os dados como provados noutra sentença, de forma a suscitar graves dúvidas sobre a justiça da condenação. II - Não ocorre inconciabilidade entre os factos provados na sentença revidenda que condenou a arguida em coima e os factos dados como provados nas sentenças invocadas no recurso de revisão, se naquela a arguida se limita a pedir a isenção da coima, admitindo a prática da contra-ordenação, e nestas não se provam os elementos constitutivos da infracção. |
Nº Convencional: | JSTA000P13813 |
Nº do Documento: | SA2201202230938 |
Data de Entrada: | 10/21/2011 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |