Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0938/11
Data do Acordão:02/23/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:REVISÃO
SENTENÇA
COIMA
Sumário:I - O legislador condicionou, no artigo 449º do CPP, a revisão de sentença de aplicação de coimas à verificação de certos fundamentos, que taxativamente indica, sendo um deles a inconciliabildade entre os factos que fundamentaram a condenação e os dados como provados noutra sentença, de forma a suscitar graves dúvidas sobre a justiça da condenação.
II - Não ocorre inconciabilidade entre os factos provados na sentença revidenda que condenou a arguida em coima e os factos dados como provados nas sentenças invocadas no recurso de revisão, se naquela a arguida se limita a pedir a isenção da coima, admitindo a prática da contra-ordenação, e nestas não se provam os elementos constitutivos da infracção.
Nº Convencional:JSTA000P13813
Nº do Documento:SA2201202230938
Data de Entrada:10/21/2011
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: