Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 087/11 |
Data do Acordão: | 04/13/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO COIMA TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA |
Sumário: | I - O meio processual adequado para sindicar a decisão administrativa de aplicação de coimas é o recurso dessa decisão (artigo 80.º do RGIT e alínea c) do artigo 101.º da Lei Geral Tributária). II - Não sendo o responsável subsidiário a entidade condenada no pagamento das coimas não tem legitimidade para interpor recurso das mesmas (artigo 59.º n.º 2 do Regime Geral das Contra-Ordenações), nem a lei lhes assegura nesse processo, como aos responsáveis civis pelo pagamento de multas, legitimidade para intervir e utilizar os direitos de defesa dos arguidos compatíveis com a defesa dos respectivos interesses (cfr. o artigo 49.º do RGIT, a contrario). III - Não se lhes podendo negar terem interesse na impugnação da decisão e que o pagamento que lhe é exigida, após reversão do processo de execução fiscal, constitui um acto potencialmente lesivo, terá de admitir-se, sob pena de violação do princípio da tutela jurisdicional efectiva (artigo 268.º n.º 4 da Constituição da República; artigo 95.º n.º 1 da Lei Geral Tributária), poderem na oposição à execução fiscal deduzida verem apreciada a legalidade da decisão sancionatória, mas não assim na impugnação judicial, que tem em regra por objecto actos de liquidação (cfr. o n.º 1 do artigo 97.º do CPPT) e prazo de interposição muito mais alargado (cfr. o n.º 1 do artigo 102.º do CPPT) do que o legalmente previsto para o recurso da decisão de aplicação da coima (cfr. o n.º 1 do artigo 80.º do RGIT). |
Nº Convencional: | JSTA00066920 |
Nº do Documento: | SA220110413087 |
Data de Entrada: | 01/31/2011 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ DE 2010/10/18 PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL/CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART80 N1. LGT98 ART95 N1 ART101. CONST97 ART268 N4. CPPTRIB99 ART97 N1 A G ART99 ART102 N1. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1056/07 DE 2008/03/06.; AC STA PROC64/10 DE 2010/04/14.; AC STA PROC186/10 DE 2010/09/08. |
Aditamento: | |