Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0636/17
Data do Acordão:07/12/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRC
LIQUIDAÇÃO
ANULAÇÃO PARCIAL
ACTO DIVISÍVEL
Sumário:I - O acto tributário enquanto acto divisível, tanto por natureza como por definição legal é susceptível de anulação parcial
II - Para se saber se o acto de liquidação deve ser total ou parcialmente anulado há que determinar o tipo de ilegalidade que o inquina e analisar se ela é susceptível de o afectar no seu todo, caso em que ele tem de ser integralmente anulado.
III - Na situação dos autos há que ter conta que estamos perante imposto sobre o rendimento, de sociedades (IRC) em que a determinação do quantitativo de imposto devido passa pela aplicação de taxas fixas.
IV - Pelo que a redução do rendimento colectável não exige a prática de novo acto tributário, sendo pois perfeitamente praticável e impondo-se, por respeito ao princípio da economia processual e de meios, a mera anulação parcial ou a reforma do acto tributário impugnado, o que está ao alcance da administração tributária efectuar com facilidade e prontidão.
Nº Convencional:JSTA00070282
Nº do Documento:SA2201707120636
Data de Entrada:05/29/2017
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A............, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ DE 2017/02/22.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - INPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRC.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10.; AC STA PROC0533/12 DE 2012/10/10.; AC STA PROC0477/12 DE 2012/12/05.; AC STA PROC0965/10 DE 2012/01/12.; AC STA PROC0583/10 DE 2011/01/12.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG134 PAG342-343 PAG524-525.
Aditamento: