Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01918/17.7BELSB 0650/18 |
Data do Acordão: | 09/21/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | SÃO PEDRO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
Sumário: | Não se justifica admitir revista de decisão do TCA, que confirma sentença da primeira instância, fundamentada e juridicamente plausível, a qual de acordo com o entendimento da CADA intimou a recorrente a fornecer cópia do exame escrito e respectiva grelha de correcção (para acesso a Perito Qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética) solicitada pelo examinado. |
Nº Convencional: | JSTA000P23611 |
Nº do Documento: | SA12018092101918/17 |
Data de Entrada: | 06/27/2018 |
Recorrente: | ADENE - AGÊNCIA PARA A ENERGIA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |