Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0149/18.3BALSB |
Data do Acordão: | 11/08/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE FALTA FUNDAMENTOS CASO JULGADO LIMITES OBJECTIVOS REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE |
Sumário: | I - A nulidade do acórdão, por contradição entre os fundamentos e a decisão, que é prevista na alínea c), do nº1, do artigo 615º do CPC, verifica-se quando há um vício na lógica-jurídica que presidiu à respectiva construção, de tal modo que os fundamentos invocados apontam, logicamente, num certo sentido, e a decisão tomada vai noutro sentido, oposto, ou pelo menos diverso; II - A mesma alínea do artigo 615º do CPC sanciona, ainda, com a nulidade, o acórdão em que ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível. É «obscuro» o que não é claro, aquilo que não se entende; e é «ambíguo» o que se preste a interpretações diferentes. Em qualquer caso, fica o destinatário do acórdão sem saber ao certo o que efectivamente se decidiu, ou quis decidir. Mas não é qualquer obscuridade, ou ambiguidade, que é sancionada com a nulidade do acórdão, mas apenas aquela que «torne a decisão ininteligível»; III - Por sua vez, e nos termos da alínea b) do mesmo número e artigo, o acórdão é nulo quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Tais fundamentos justificativos são constituídos pelos factos e pelas regras jurídicas - normas e princípios - em que a decisão se alicerça, que lhe dão apoio, que a impõem; IV - Os limites objectivos do caso julgado das decisões anulatórias de actos administrativos determinam-se pelo vício que fundamenta a decisão, e isto tanto no que respeita ao efeito preclusivo como ao efeito conformador do futuro exercício do poder administrativo; V - Esta «reposição da legalidade» exige o total e estrito acatamento do acórdão exequendo, na sua integralidade e alcance, pois tal actuação está fora do domínio da discricionariedade administrativa. |
Nº Convencional: | JSTA000P23809 |
Nº do Documento: | SA1201811080149/18 |
Data de Entrada: | 03/15/2018 |
Recorrente: | ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |