Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0149/18.3BALSB
Data do Acordão:11/08/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONTRADIÇÃO
OBSCURIDADE
FALTA
FUNDAMENTOS
CASO JULGADO
LIMITES OBJECTIVOS
REPOSIÇÃO DA LEGALIDADE
Sumário:I - A nulidade do acórdão, por contradição entre os fundamentos e a decisão, que é prevista na alínea c), do nº1, do artigo 615º do CPC, verifica-se quando há um vício na lógica-jurídica que presidiu à respectiva construção, de tal modo que os fundamentos invocados apontam, logicamente, num certo sentido, e a decisão tomada vai noutro sentido, oposto, ou pelo menos diverso;
II - A mesma alínea do artigo 615º do CPC sanciona, ainda, com a nulidade, o acórdão em que ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível. É «obscuro» o que não é claro, aquilo que não se entende; e é «ambíguo» o que se preste a interpretações diferentes. Em qualquer caso, fica o destinatário do acórdão sem saber ao certo o que efectivamente se decidiu, ou quis decidir. Mas não é qualquer obscuridade, ou ambiguidade, que é sancionada com a nulidade do acórdão, mas apenas aquela que «torne a decisão ininteligível»;
III - Por sua vez, e nos termos da alínea b) do mesmo número e artigo, o acórdão é nulo quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Tais fundamentos justificativos são constituídos pelos factos e pelas regras jurídicas - normas e princípios - em que a decisão se alicerça, que lhe dão apoio, que a impõem;
IV - Os limites objectivos do caso julgado das decisões anulatórias de actos administrativos determinam-se pelo vício que fundamenta a decisão, e isto tanto no que respeita ao efeito preclusivo como ao efeito conformador do futuro exercício do poder administrativo;
V - Esta «reposição da legalidade» exige o total e estrito acatamento do acórdão exequendo, na sua integralidade e alcance, pois tal actuação está fora do domínio da discricionariedade administrativa.
Nº Convencional:JSTA000P23809
Nº do Documento:SA1201811080149/18
Data de Entrada:03/15/2018
Recorrente:ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: