Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0668/10 |
Data do Acordão: | 09/29/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO SIGILO PROFISSIONAL DERROGAÇÃO AUTORIZAÇÃO PRÉVIA |
Sumário: | I - Embora o contribuinte esteja sujeito a um dever geral de cooperação com a AT, na concretização das diligências legalmente previstas, esse dever cessa nas circunstâncias previstas no nº 4, do art. 63º (LGT) podendo aquele opor-se legitimamente à realização da inspecção e só por via judicial podendo ser afastada tal oposição. Daí que, nos casos em que por via do acesso a documentação coberta pelo sigilo bancário, venha ou possa vir a ser invocado também o sigilo profissional, a AT, se utilizar apenas a via da autorização administrativa para derrogar tal sigilo, pode ver essa derrogação sindicada judicialmente, pois que o direito àquela oposição não é, nessa medida, afastado. II - Porque a oposição, por devassa de sigilo profissional, ao acesso às contas e informações bancárias, por parte do contribuinte, impede a AT de aceder directamente a essas contas e informações, e dado que o nº 3 do art. 87º do EOA estabelece que o segredo profissional abrange ainda documentos ou outras coisas que se relacionem, directa ou indirectamente, com os factos sujeitos a sigilo, irreleva a argumentação de que não existe tal devassa do sigilo profissional no caso de se pretender apenas a recolha de elementos sobre os rendimentos do contribuinte adstrito àquele sigilo profissional. |
Nº Convencional: | JSTA00066610 |
Nº do Documento: | SA2201009290668 |
Data de Entrada: | 09/02/2010 |
Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
Recorrido 1: | A... E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO. |
Legislação Nacional: | LGT98 ART63 ART63-B ART55. CIRS88 ART13 N2. L 30-G/2000 DE 2000/12/29. L 55-B/2004 DE 2004/12/30. L 64-A/2008 DE 2008/12/31. L 94/2009 DE 2009/09/01 ART2 L 37/2010 DE 2010/09/02. DL 320-A/2002 DE 2002/12/30. CONST76 ART266 N2. EOADV84 ART87. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC715/08 DE 2008/08/20.; AC STA PROC1116/09 DE 2009/12/02.; AC STA PROC1862/03 DE 2004/12/15. |
Referência a Doutrina: | LEBRE DE FREITAS ESTUDOS SOBRE DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL 2002 PAG337. BENJAMIM RODRIGUES O SIGILO BANCÁRIO E O SIGILO FISCAL IN SIGILO BANCÁRIO 1997 PAG113. |
Aditamento: | |