Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0668/10
Data do Acordão:09/29/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO
SIGILO PROFISSIONAL
DERROGAÇÃO
AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Sumário:I - Embora o contribuinte esteja sujeito a um dever geral de cooperação com a AT, na concretização das diligências legalmente previstas, esse dever cessa nas circunstâncias previstas no nº 4, do art. 63º (LGT) podendo aquele opor-se legitimamente à realização da inspecção e só por via judicial podendo ser afastada tal oposição. Daí que, nos casos em que por via do acesso a documentação coberta pelo sigilo bancário, venha ou possa vir a ser invocado também o sigilo profissional, a AT, se utilizar apenas a via da autorização administrativa para derrogar tal sigilo, pode ver essa derrogação sindicada judicialmente, pois que o direito àquela oposição não é, nessa medida, afastado.
II - Porque a oposição, por devassa de sigilo profissional, ao acesso às contas e informações bancárias, por parte do contribuinte, impede a AT de aceder directamente a essas contas e informações, e dado que o nº 3 do art. 87º do EOA estabelece que o segredo profissional abrange ainda documentos ou outras coisas que se relacionem, directa ou indirectamente, com os factos sujeitos a sigilo, irreleva a argumentação de que não existe tal devassa do sigilo profissional no caso de se pretender apenas a recolha de elementos sobre os rendimentos do contribuinte adstrito àquele sigilo profissional.
Nº Convencional:JSTA00066610
Nº do Documento:SA2201009290668
Data de Entrada:09/02/2010
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - SIGILO BANCÁRIO.
Legislação Nacional:LGT98 ART63 ART63-B ART55.
CIRS88 ART13 N2.
L 30-G/2000 DE 2000/12/29.
L 55-B/2004 DE 2004/12/30.
L 64-A/2008 DE 2008/12/31.
L 94/2009 DE 2009/09/01 ART2
L 37/2010 DE 2010/09/02.
DL 320-A/2002 DE 2002/12/30.
CONST76 ART266 N2.
EOADV84 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC715/08 DE 2008/08/20.; AC STA PROC1116/09 DE 2009/12/02.; AC STA PROC1862/03 DE 2004/12/15.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS ESTUDOS SOBRE DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL 2002 PAG337.
BENJAMIM RODRIGUES O SIGILO BANCÁRIO E O SIGILO FISCAL IN SIGILO BANCÁRIO 1997 PAG113.
Aditamento: