Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0138/12
Data do Acordão:11/21/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:INTERESSE EM AGIR
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Sumário:Em face do disposto no art. 104º da LGT, a administração tributária pode ser condenada em sanção pecuniária, a quantificar de acordo com as regras sobre litigância de má fé, caso actue em juízo contra o teor de informações vinculativas anteriormente prestadas aos interessados ou o seu procedimento no processo divergir do habitualmente adoptado em situações idênticas.
O autor, tendo pedido a apreciação da «eventual responsabilidade do Réu enquanto litigante de má fé nos termos do disposto no artigo 456º, nº 2 do Código de Processo Civil», carece de interesse em agir (pressuposto processual) para interpor recurso da decisão que indeferiu o pedido de condenação do réu como litigante de má fé.
Nº Convencional:JSTA00067935
Nº do Documento:SA2201211210138
Data de Entrada:04/27/2012
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF COIMBRA
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART456 N2 ART287.
LGT98 ART104.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII 3ED PAG269 PAG279 PAG280.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII 6ED PAG313 E VOLIV PAG413.
Aditamento: