Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0138/12 |
Data do Acordão: | 11/21/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | INTERESSE EM AGIR ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ |
Sumário: | Em face do disposto no art. 104º da LGT, a administração tributária pode ser condenada em sanção pecuniária, a quantificar de acordo com as regras sobre litigância de má fé, caso actue em juízo contra o teor de informações vinculativas anteriormente prestadas aos interessados ou o seu procedimento no processo divergir do habitualmente adoptado em situações idênticas. O autor, tendo pedido a apreciação da «eventual responsabilidade do Réu enquanto litigante de má fé nos termos do disposto no artigo 456º, nº 2 do Código de Processo Civil», carece de interesse em agir (pressuposto processual) para interpor recurso da decisão que indeferiu o pedido de condenação do réu como litigante de má fé. |
Nº Convencional: | JSTA00067935 |
Nº do Documento: | SA2201211210138 |
Data de Entrada: | 04/27/2012 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF COIMBRA |
Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
Legislação Nacional: | CPC96 ART456 N2 ART287. LGT98 ART104. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII 3ED PAG269 PAG279 PAG280. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLII 6ED PAG313 E VOLIV PAG413. |
Aditamento: | |