Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0984/10
Data do Acordão:03/02/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
QUANTIFICAÇÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
AVALIAÇÃO INDIRECTA
Sumário:Garantindo a lei ao responsável subsidiário o direito à reclamação e à impugnação judicial da matéria tributável, nos mesmos termos do devedor principal, nos termos do nº 4 do art. 22º da LGT, e não lhe sendo possível, no caso de fixação da matéria tributável por métodos indirectos, requerer ou intervir, por se encontrar findo, no procedimento de revisão previsto no art. 91º da LGT, poderá, no entanto, reclamar ou impugnar a liquidação ou a avaliação indirecta, sem o condicionamento referido no nº 5 do art. 86º da LGT.
Nº Convencional:JSTA00066842
Nº do Documento:SA2201103020984
Data de Entrada:12/09/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART659 N2 ART668 N1.
LGT98 ART22 N4 ART86 N5 ART91.
CPPTRIB99 ART117 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC876/09 DE 2010/04/28.; AC STA PROC999/09 DE 2010/03/17.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 5ED VI PAG846.
Aditamento: