Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0936/16.7BEPNF
Data do Acordão:11/24/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ADRIANO CUNHA
Descritores:JUNTA MÉDICA
ACIDENTE DE SERVIÇO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
INCAPACIDADE PERMANENTE
Sumário:A deliberação colegial da Junta Médica constituída nos termos do artigo 38º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20/11, só pode ser posta em causa e, eventualmente, removida, nas condições previstas no artigo 39º do mesmo diploma legal, ou seja, por deliberação colegial de outra Junta Médica, a Junta de Recurso, composta nos termos do nº 2 do mesmo preceito.
Nº Convencional:JSTA00071612
Nº do Documento:SA1202211240936/16
Data de Entrada:09/27/2022
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (E OUTROS)
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:DL 503/99, DE 20/11, ART38
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