Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0936/16.7BEPNF |
Data do Acordão: | 11/24/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ADRIANO CUNHA |
Descritores: | JUNTA MÉDICA ACIDENTE DE SERVIÇO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES INCAPACIDADE PERMANENTE |
Sumário: | A deliberação colegial da Junta Médica constituída nos termos do artigo 38º do Decreto-Lei nº 503/99, de 20/11, só pode ser posta em causa e, eventualmente, removida, nas condições previstas no artigo 39º do mesmo diploma legal, ou seja, por deliberação colegial de outra Junta Médica, a Junta de Recurso, composta nos termos do nº 2 do mesmo preceito. |
Nº Convencional: | JSTA00071612 |
Nº do Documento: | SA1202211240936/16 |
Data de Entrada: | 09/27/2022 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, IP |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (E OUTROS) |
Votação: | UNANIMIDADE |
Legislação Nacional: | DL 503/99, DE 20/11, ART38 |
Aditamento: | |