Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032/18
Data do Acordão:05/03/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
NOTIFICACÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:A presunção de notificação prevista nos n.ºs 5 e 6 do art. 39º do CPPT opera em duas situações: (i) no caso de o destinatário se recusar a receber a notificação; (ii) no caso de não levantamento da carta (remetida para a notificação) no prazo previsto no regulamento dos serviços postais e não se provar que, entretanto, o contribuinte comunicou à AT a alteração do seu domicílio fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P23230
Nº do Documento:SA220180503032
Data de Entrada:01/16/2018
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: