Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0260/16.5BECBR-A |
Data do Acordão: | 09/22/2021 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ANABELA RUSSO |
Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO |
Sumário: | I - O recurso para uniformização da jurisprudência, interposto ao abrigo do preceituado no artigo 152.º do CPTA, pressupõe que se verifique entre ambas as decisões arbitrais oposição quanto à mesma questão fundamental de direito; II - Não existe a referida oposição quando as pronúncias, expressas em sentido oposto no acórdão recorrido e no acórdão fundamento, foi determinada pelo distinto circunstancialismo de facto que em cada um dos apontados arestos resultou apurado. |
Nº Convencional: | JSTA000P28171 |
Nº do Documento: | SAP202109220260/16 |
Data de Entrada: | 12/18/2020 |
Recorrente: | Z............. E OUTROS |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |