Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01079/16
Data do Acordão:12/14/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CAUSA DE PEDIR
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - Só há omissão de pronúncia quando o tribunal tinha o dever de decidir um assunto presente que silenciou.
II - O tribunal «ad quem» não pode solucionar um pedido de intimação com base em razões ignoradas pelo tribunal «a quo» e alheias à causa de pedir enunciada «in initio litis».
III - Fora das hipóteses previstas no art. 150º, n.º 4, do CPTA, o tribunal de revista não pode questionar a alteração do julgamento de facto, realizada na 2.ª instância.
IV - Impende sobre a candidata ao ensino superior excluída do respectivo concurso por falta de apresentação de um documento o ónus de provar que oportunamente o oferecera.
V - Se aquele «onus probandi» não for cumprido, a dúvida sobre a realidade do facto resolve-se contra a candidata, seguindo-se a improcedência do pedido de intimação baseado na ilegalidade do acto que a excluíra do concurso.
Nº Convencional:JSTA00069958
Nº do Documento:SA12016121401079
Data de Entrada:11/14/2016
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART109 ART150 N4.
CPC13 ART260 ART414 ART571 ART608 N2 ART615 N1 D.
CCIV66 ART10 N3 ART342 ART344 ART347 ART371 N1 ART376 N1 ART393 N2.
DL 296-A/98 DE 1998/09/25 ART7 ART17 ART20-A ART27.
PORT 143/14 DE 2014/07/14 ART21 N5.
Aditamento: