Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01079/16 |
Data do Acordão: | 12/14/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS OMISSÃO DE PRONÚNCIA CAUSA DE PEDIR ÓNUS DE PROVA |
Sumário: | I - Só há omissão de pronúncia quando o tribunal tinha o dever de decidir um assunto presente que silenciou. II - O tribunal «ad quem» não pode solucionar um pedido de intimação com base em razões ignoradas pelo tribunal «a quo» e alheias à causa de pedir enunciada «in initio litis». III - Fora das hipóteses previstas no art. 150º, n.º 4, do CPTA, o tribunal de revista não pode questionar a alteração do julgamento de facto, realizada na 2.ª instância. IV - Impende sobre a candidata ao ensino superior excluída do respectivo concurso por falta de apresentação de um documento o ónus de provar que oportunamente o oferecera. V - Se aquele «onus probandi» não for cumprido, a dúvida sobre a realidade do facto resolve-se contra a candidata, seguindo-se a improcedência do pedido de intimação baseado na ilegalidade do acto que a excluíra do concurso. |
Nº Convencional: | JSTA00069958 |
Nº do Documento: | SA12016121401079 |
Data de Entrada: | 11/14/2016 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - INTIMAÇÃO COMPORTAMENTO. |
Legislação Nacional: | CPTA02 ART109 ART150 N4. CPC13 ART260 ART414 ART571 ART608 N2 ART615 N1 D. CCIV66 ART10 N3 ART342 ART344 ART347 ART371 N1 ART376 N1 ART393 N2. DL 296-A/98 DE 1998/09/25 ART7 ART17 ART20-A ART27. PORT 143/14 DE 2014/07/14 ART21 N5. |
Aditamento: | |