Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0166/13
Data do Acordão:04/17/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:TRIBUTAÇÃO AUTONOMA
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Nas tributações autónomas não se trata de tributar um rendimento no fim do período tributário, mas determinado tipo de despesas, que constituem o facto gerador de imposto, uma vez que cada despesa é um facto tributário autónomo, a que o contribuinte fica sujeito, venha ou não a ter rendimento tributável em IRC, no fim do período, sendo irrelevante que esta parcela de imposto só venha a ser liquidada num momento posterior e conjuntamente com o IRC.
II - A taxa a aplicar a cada despesa é a que vigorar à data da sua realização, uma vez que o facto tributário se verifica no momento em que se incorre nas despesas sujeitas a tributação autónoma, não se estando perante um facto complexo, de formação sucessiva ao longo do ano, mas perante um facto tributário instantâneo.
III - Não pode a lei agravar o valor da taxa de tributação autónoma, relativamente a despesas já efectuadas aquando da sua entrada em vigor, incorrendo a norma do artigo 5.º, nº 1, da Lei nº 64/2008, de 5 de Dezembro, ao determinar a retroacção de efeitos a 1 de Janeiro de 2008 da alteração do artigo 81.º, nº 3, do CIRC, em inconstitucionalidade por violação da proibição imposta no artigo 103.º, nº 3, da Constituição.
Nº Convencional:JSTA00068210
Nº do Documento:SA2201304170166
Data de Entrada:02/05/2013
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:L 64/2008 DE 05/12 ART5.
CIRC ART81.
CRP ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC028/11 DE 2011/07/06; AC TC PROC617/2012 DE 2012/12/19; AC TC PROC85/2013 DE 2013/02/05
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