Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021/12
Data do Acordão:02/29/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:IRC
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO CONSOLIDADO
CONDIÇÃO
INCUMPRIMENTO
AUTORIZAÇÃO
CADUCIDADE
PREJUÍZO FISCAL
MAJORAÇÃO
INTERPRETAÇÃO ABROGATÓRIA
Sumário:I - A caducidade do Regime de Tributação pelo Lucro consolidado (TRLC) por incumprimento das respectivas condições, associada à aplicação do factor 1,5 prevista no nº 10 do art. 59º do CIRC (na redacção da Lei nº 71/93, de 6 de Novembro) para a reposição da «diferença entre os prejuízos que foram efectivamente integrados ma base tributável consolidada e os que teriam sido considerados para efeitos fiscais se as sociedades tivessem sido tributadas autonomamente», não tem natureza sancionatória;
II - Trata-se apenas de um mecanismo utilizado pelo legislador para estimular as sociedades a cumprirem os requisitos legais e a manterem-se numa organização estável, na medida em que só assim se alcançam os objectivos extra fiscais visados pelo legislador com a instituição do RTLC, a saber, a reestruturação do tecido empresarial e a recuperação dos grupos económicos, através da promoção das sinergias entre empresas integradas num grupo, reforçando e consolidando o tecido empresarial, para assim alcançar maior competitividade e favorecer a concorrência, que de outro modo facilmente poderia ser utilizado para finalidades exclusivamente fiscais;
III - Da leitura conjugada dos nºs 10 e 11 do art. 59º do CIRC resulta claramente que o legislador quis equiparar em termos de desvalor jurídico qualquer alteração ao perímetro de consolidação do grupo às situações de caducidade por incumprimento dos requisitos de autorização, equiparação que tem a sua razão de ser uma vez que quer num caso quer no outro não se alcançam os objectivos de política económica visados;
IV - Assim, no caso de saída de uma sociedade do perímetro de consolidação, há-de ser aplicável a majoração prevista no nº 10 do art. 59º do CIRC, não havendo fundamento para interpretação restritiva quando há vontade inequívoca do legislador nesse sentido, verificando-se coincidência entre o teor literal do preceito e a razão de ser do mesmo, sendo que o sentido decisivo da lei coincidirá com a vontade do legislador sempre esta esteja clara e inequivocamente demonstrada no texto, como é o caso.
Nº Convencional:JSTA00067444
Nº do Documento:SA220120229021
Data de Entrada:01/09/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF SINTRA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:CIRC88 ART59 N1 N2 N6 N10 N11
CCIV66 ART9 N1 N2 N3
LGT98 ART11
Referência a Pareceres:P PGR 40/1994
Referência a Doutrina:GONÇALO AVELÃS NUNES TRIBUTAÇÃO DOS GRUPOS DE SOCIEDADES PELOS LUCROS CONSOLIDADOS EM SEDE DE IRC PAG174 PAG58 PAG55
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Aditamento: