Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0490/10
Data do Acordão:12/07/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
PENHORA
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
Sumário:I - A impugnação judicial interrompe a prescrição, mas a paragem do processo por período superior a um ano por facto não imputável ao sujeito passivo, faz cessar tal efeito, somando-se, neste caso, o tempo que decorrer após esse período ao que tiver decorrido até à data da autuação (n.ºs 1 e 2 do artigo 49.º da LGT).
II - Porém, se a execução se encontrar suspensa em virtude de prestação de garantia ou de penhora de bens que garantam a totalidade da dívida e do acrescido, ao abrigo do artº 169º do CPPT, a paragem do processo não releva para efeitos de prescrição, uma vez que, em face do disposto no nº 3 do artº 49º da LGT, a prescrição se suspende também com a paragem da execução
Nº Convencional:JSTA00066731
Nº do Documento:SA2201012070490
Data de Entrada:06/14/2010
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1 ART49 N1 N3 ART52 N1.
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART91.
CCIV66 ART326 N1 ART12 ART297 N1.
CPPTRIB99 ART169 N1 ART195.
L 55-B/2004 DE 2004/12/30.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC244/07 DE 2007/10/24.
Aditamento: