Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01188/16 |
Data do Acordão: | 02/15/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS |
Sumário: | I - São obrigações acessórias as «que visam possibilitar o apuramento da obrigação de imposto, nomeadamente a apresentação de declarações, a exibição de documentos fiscalmente relevantes, incluindo a contabilidade ou escrita, e a prestação de informações», o disposto no art.º 30º, nº 2, da Lei Geral Tributária. II - Nelas se inscreve a obrigação de apresentar declarações sem inexactidões. |
Nº Convencional: | JSTA00070029 |
Nº do Documento: | SA22017021501188 |
Data de Entrada: | 10/24/2016 |
Recorrente: | A............, LDA E B............/SA - (SUCURSAL) |
Recorrido 1: | DIRECTOR GERAL DAS ALFÂNDEGAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF PORTO |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO |
Legislação Nacional: | LGT98 ART30 N2 RGIT01 ART3 B ART111 RGCO ART41 N1 CPP87 ART410 ART426 ART426-A DL 151-A/13 DE 2013/10/31 ART1 ART2 |
Legislação Comunitária: | CADUCOM92 ART29 DACAC ART199 |
Aditamento: | |