Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01188/16
Data do Acordão:02/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Sumário:I - São obrigações acessórias as «que visam possibilitar o apuramento da obrigação de imposto, nomeadamente a apresentação de declarações, a exibição de documentos fiscalmente relevantes, incluindo a contabilidade ou escrita, e a prestação de informações», o disposto no art.º 30º, nº 2, da Lei Geral Tributária.
II - Nelas se inscreve a obrigação de apresentar declarações sem inexactidões.
Nº Convencional:JSTA00070029
Nº do Documento:SA22017021501188
Data de Entrada:10/24/2016
Recorrente:A............, LDA E B............/SA - (SUCURSAL)
Recorrido 1:DIRECTOR GERAL DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO
Legislação Nacional:LGT98 ART30 N2
RGIT01 ART3 B ART111
RGCO ART41 N1
CPP87 ART410 ART426 ART426-A
DL 151-A/13 DE 2013/10/31 ART1 ART2
Legislação Comunitária:CADUCOM92 ART29
DACAC ART199
Aditamento: